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O controlo de ruído e de vibrações constitui actualmente um dos principais problemas ambientais na Europa. Nesta perspectiva, e sobretudo nas questões do ruído ambiente, têm vindo a ser publicado um número alargado de Directivas e Normas Europeias, que chegam ao nosso país a um ritmo crescente, contribuindo algumas delas para o aparecimento da actual versão do Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, que entrou em vigor a 1 de Fevereiro de 2007. Este regulamento, define de uma forma global uma política de prevenção e combate ao ruído, tendo em vista a salvaguarda da saúde e o bem estar das populações.

Na área da acústica dos edifícios encontra-se actualmente em vigor o Regulamento de Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), aprovado pelo Dec. Lei n.º 129/2002 de 11 de Maio, com a nova redacção dada pelo Dec. Lei n.º 96/2008 de 9 de Junho, onde se estabelecem os requisitos acústicos dos edifícios, com vista à melhoria das condições de qualidade acústica dos edifícios. Com o objectivo de uniformizar a amostragem entre os vários laboratórios de ensaio, existem ainda a Circular N.º 01/2009 do IPAC relativa ao Regulamento dos Requisitos Acústicos de Edifícios – Critérios de Amostragem LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil).

Para além destes documentos, e de alguma forma relacionados com a acústica e o controlo de ruído, poderão ainda ser considerados outros documentos legais específicos como referência:

  • Regulamento das Emissões Sonoras de Equipamento para Utilização no Exterior (RESEUE), aprovado pelo Dec. Lei n.º 76/2002 de 26 de Março e alterado pelo Dec. Lei n.º 221/2006 de 8 de Novembro, relativo ao controlo sonoro dos equipamentos para utilização no exterior (fora dos edifícios).
  • Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, relativo à avaliação e gestão do ruído ambiente, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho.
  • Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro, relativo à exposição ao ruído em locais de trabalho (ruído ocupacional), que visam a protecção dos trabalhadores contra os riscos da exposição ao ruído durante o trabalho. Este Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.
  • Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de Fevereiro, relativo à exposição a vibrações em locais de trabalho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a vibrações.
  • Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, relativo ao funcionamento de espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre.
  • Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, que indica quais os elementos que devem instruir os pedidos de realização de operações urbanísticas, incluindo os elementos relacionados com a acústica e o controlo de ruído.

Neste contexto, é objectivo da Vagaeng - Consultores Associados Lda, na área de projecto e consultadoria, e do laboratório ContraRuído - Acústica e Controlo de Ruído, na área das medições acústicas, dar resposta a um conjunto alargado de questões relacionadas com a acústica e o controlo de ruído e de vibrações, nomeadamente na componente acústica do ambiente, na exposição ao ruído nos locais de trabalho, na qualidade acústica interior de salas e outros recintos fechados e no desempenho acústico de elementos de construção, em edifícios.

Para além a acústica, a Vagaeng presta também serviços na área da Térmica e da Certificação Energética de edifícios. Nesta área, a regulamentação existente em vigor é apresentada no Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE - aprovado pelo Decreto-Lei nº 80/2006, de 4 de Abril). No entanto, para edifícios com forte componente de sistemas de climatização e/ou de aquecimento de águas sanitárias, nomeadamente grandes edifícios de serviços, aplica-se o Regulamento da Qualidade dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (do RSECE – aprovado pelo Decreto-Lei nº 79/2006, de 4 de Abril). O Decreto-lei nº 78/2006, de 4 de Abril, aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) e estabelece a ADENE (Agência para Energia) como entidade gestora do SCE.


O RCCTE aplica-se a cada uma das fracções autónomas (corpo a corpo) de todos os novos edifícios de habitação e de todos os novos “pequenos” edifícios não residenciais. Não se aplica o RCCTE a edifícios ou fracções permanentemente abertas e que não sejam aquecidas nem ventiladas; locais de culto; edifícios industriais; garagens; oficinas; edifícios agrícolas; edifícios em zonas históricas (remodelações); edifícios classificados e infra-estruturas militares ou de segurança.


Síntese de aplicação do RCCTE e do RSECE

Edifícios ou Fracções Autónomas destinadas a habitação

Sem AVAC

RCCTE

Com AVAC (P≥ 25KW)

RCCTE

RSECE

Edifícios ou Fracções Autónomas destinadas a Serviços

Com AVAC (P< 25KW)

RCCTE

Com AVAC (P≥ 25KW)

RSECE

Mais de 1000m2 (ou 500 m2, em c. comerciais, supermercados e piscinas cobertas)

Com ou Sem AVAC

RSECE


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